{"provider_url": "https://www.pedroleopoldo.mg.leg.br", "title": "Campanha do \"Dezembro Laranja\" passa a ser lei em Pedro Leopoldo", "html": "<p>A C\u00e2mara Municipal de Pedro Leopoldo, aprovou Lei n\u00famero 16/2022, que institui no calend\u00e1rio oficial do munic\u00edpio, a Campanha de Preven\u00e7\u00e3o ao C\u00e2ncer de Pele, o \u201cDezembro Laranja\u201d. Dessa forma, fica estabelecido que tal campanha dever\u00e1 ser realizada anualmente em Pedro Leopoldo.</p>\r\n<p><br /> Nesta lei, de autoria do vereador Guilherme do Doce, \u00e9 estabelecido que durante o m\u00eas de dezembro, sejam realizadas reuni\u00f5es, palestras, semin\u00e1rios e atividades para alertar a popula\u00e7\u00e3o sobre os riscos do c\u00e2ncer de pele. Tais como encontros educativos que visem o esclarecimento da popula\u00e7\u00e3o sobre os cuidados a serem tomados na preven\u00e7\u00e3o do c\u00e2ncer de pele, a \u00a0divulga\u00e7\u00e3o institucional nos meios de comunica\u00e7\u00e3o oficial de mensagens sobre o c\u00e2ncer de pele e as suas formas de preven\u00e7\u00e3o, e os perigos da exposi\u00e7\u00e3o constante aos raios solares e da necessidade do uso de protetor solar. Al\u00e9m da promo\u00e7\u00e3o na cidade de Pedro Leopoldo do \"Dia C - Dia Nacional de Combate ao C\u00e2ncer da Pele\", que contar\u00e1 com a presen\u00e7a de dermatologistas volunt\u00e1rios para orientar a popula\u00e7\u00e3o presente.</p>\r\n<p>Como justificativa, o vereador destaca o hist\u00f3rico desta campanha, que \u00e9 realizada desde 1999, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em todo o Brasil, e o qu\u00e3o grandioso para o nosso munic\u00edpio, ser uma das primeiras cidades do Brasil a tornar lei o \u201cDezembro Laranja\u201d. Ele tamb\u00e9m justifica esta lei, posto o alto \u00edndice de novos casos de c\u00e2ncer de pele no Brasil.</p>\r\n<p>\u201cO principal objetivo desta campanha \u00e9, chamar a aten\u00e7\u00e3o das pessoas para a necessidade de exposi\u00e7\u00e3o controlada ao sol, da ado\u00e7\u00e3o de medidas de foto prote\u00e7\u00e3o e da realiza\u00e7\u00e3o de exames\u201d, explicou o vereador Guilherme do Doce. Expondo seu desejo de que neste primeiro ano, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o desta lei, possamos realizar uma campanha fant\u00e1stica em prol do bem-estar dos moradores do nosso munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Para ver a lei em sua integralidade, basta clicar no link abaixo:</p>\r\n<p><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5993/lei_municipal_no_3.679_02_de_setembro_de_2022.pdf\" target=\"_self\" title=\"\">https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5993/lei_municipal_no_3.679_02_de_setembro_de_2022.pdf</a></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.pedroleopoldo.mg.leg.br/author/comunicacaopl", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Pedro Leopoldo", "type": "rich"}