Câmara Municipal reafirma legalidade e lisura do processo legislativo após decisões judiciais
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo informa que foram julgados improcedentes dois Mandados de Segurança impetrados contra esta Casa Legislativa pelo vereador Gael Silveira (Gabriel Vinícius Silveira de Araújo), sob alegações de supostas irregularidades na tramitação de projetos de lei durante reunião extraordinária.
Leia mais: Presidente da CMPL cria comissão de fiscalização sobre a municipalização
Nos processos nº 5003914-28.2025.8.13.0210 e nº 5003934-19.2025.8.13.0210, o Poder Judiciário reconheceu a ausência de direito líquido e certo nas alegações do impetrante, julgando extintas ambas as ações sem resolução de mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09.
As decisões da Justiça mostram que não houve qualquer violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, tampouco prejuízo ao exercício parlamentar, atestando a legalidade da convocação, da pauta e da tramitação dos projetos apreciados.
A Justiça reforçou, ainda, que a atuação do Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia constitucional, deve ser preservada, salvo nos casos em que comprovadamente se viole norma legal ou direito individual — o que, segundo os julgados, não se verificou em nenhuma das ações impetradas.
A Câmara Municipal reafirma, com transparência e responsabilidade, que todo o processo legislativo foi conduzido com absoluto respeito à legalidade, destacando o compromisso de seus servidores e da estrutura técnico-legislativa com os princípios da administração pública.