Conheça as normas para uso da Tribuna Popular da CMPL

por ComunicaçãoPL publicado 30/03/2022 15h36, última modificação 30/03/2022 15h36

Conheça as normas para uso da Tribuna Popular da Câmara Municipal, que pode ser utilizada por representantes de entidades ou convidados por vereadores através de autorização do Presidente da

Câmara Municipal.


A Tribuna da Câmara é o espaço garantido na Câmara para :


- Reivindicar;

- Proposta;

- Denunciar;

- Requerer;

- Questionar;

- Defender e encaminhamento das lutas coletivas pela construção da Cidadania nos níveis Municipal, Estadual e Nacional. 


As inscrições para uso do Tribuna Popular serão feitas pelas entidades ou pessoas interessadas, mediante solicitação por escrito encaminhada à Mesa Diretora com três dias de antecedência. Ademais, no ato da inscrição, a pessoa ou entidade deverá apresentar por escrito detalhes do assunto a ser pronunciado.


Sendo vedado ao orador durante o pronunciamento:


- Referir-se a assuntos fora da pauta;

- Abordar assuntos de ordem pessoal ou individual;

- Dirigir-se à vereadores para questionamentos diretos ou que infringem normas da Casa.


É também estabelecido que, para ocupar a Tribuna Popular, o orador deverá estar decentemente trajado e portando crachá de identificação pessoal.


Além de se estabelecer um prazo de 15 minutos para que o orador exponha o assunto a que se propôs.


O Presidente da Câmara determinará uma Comissão de Três Vereadores para estudar o requerimento e assuntos propostos pelo solicitante.


Para ver esta resolução por completo acesse o link abaixo:


https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1995/3804/3804_texto_integral.pdf