Lei que instui Política de Mobilidade Sustentável e incentivo ao uso das bicicletas é aprovada em PL

por ComunicaçãoPL publicado 11/03/2022 11h45, última modificação 11/03/2022 11h44

 

A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova a Lei que institui a Política de Mobilidade Sustentável e de incentivo ao uso de bicicletas em Pedro Leopoldo.

O projeto, de autoria do vereador, de incentivo ao uso da bicicleta, como forma de mobilidade urbana, visa priorizá-la como meio de transporte e promover uma melhoria no trânsito do nosso município. E em consequência disso, ainda teríamos um ganho, no que se refere a diminuição da emissão de poluentes. Ademais, teríamos uma diminuição dos congestionamentos e do número de acidentes graves ou fatais. E, por fim, esse incentivo também influencia na a formação de novos hábitos e comportamentos para a sustentabilidade e qualidade de vida.

A execução da Política de que trata da Lei aprovada, número 3606, se dará por meio da promoção de ações e projetos em favor dos ciclistas, para poder melhorar as condições para o deslocamento e segurança desses. Também pretende-se que haja uma integração da bicicleta ao sistema de transporte público já existente, além da promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta e da criação de uma melhor oferta de infraestrutura cicloviária em conexão aos demais meios de transporte.

Os principais objetivos desse projeto, além dos já citados acima, são a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável e como meio de transporte, lazer e esporte. Também visa possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância. E prevê uma melhoria no desenvolvimento de ações voltadas para a instituição de um projeto urbano de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária e a inclusão de sistemas e redes cicloviárias nas ações de planejamento espacial e territorial. Além de um dos mais importantes objetivos, a conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas, tanto no âmbito de um trânsito mais fluido, quanto no que se refere a uma maior preservação do meio-ambiente.

Ademais, o projeto ainda dá outras providências que podem ser vistas em sua integralidade no site da CMPL, através do link:

https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5767/lei_no_3.606_de_13_de_julho_de_2021.pdf