Lei que prevê o funcionamento, em regime de plantão de 24 horas, das farmácias de PL é aprovada

por ComunicaçãoPL publicado 04/03/2022 16h45, última modificação 04/03/2022 16h43

O Projeto de Lei, número 53/2021, aprovado na CMPL, institui o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias do Município de Pedro Leopoldo, com atendimento ininterrupto à comunidade, definido através do sistema de rodízio.


De autoria do vereador Mauro Júnior, o projeto de lei determina o planejamento de uma escala de rodízio municipal, que constituirá o  Plantão das Farmácias. Este, deverá ser elaborado anualmente, até o dia 15 de dezembro, para vigência no ano subsequente, pela Vigilância Sanitária Municipal em comum acordo com as farmácias. No primeiro ano de vigência da norma, a escala deverá ser elaborada em até trinta dias após a publicação desta Lei. Fica esclarecido também que, no caso de abertura de novas farmácias, as mesmas estarão obrigadas ao cumprimento do rodízio de plantão.


Esta lei, já aprovada, prevê  que as farmácias e drogarias da cidade, ficam obrigadas

a manter, em local visível no seu prédio, os seus dias de funcionamento em plantão de atendimento, seu endereço, além de, pelo menos, um número de telefone para contato.


Também fica definido que, por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário das 22 horas às 8 horas do dia subsequente, poderá ser feito através de "campainha", "janela" de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para o período noturno.


Ademais, as determinações da Lei Municipal 3.643, constituem infração à farmácia ou drogaria que deixar de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada, sem justificativa previamente apresentada.


A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.675, de 17 de julho de 1990.


Ainda assim, o projeto ainda dá outras especificações que podem ser visto em sua integralidade no site da CMPL, através do link:


https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5909/lei_municipal_no_3.643_de_03_de_fevereiro_de_2022.pdf