Projeto de Lei estabelece quantitativo de vagas, nas vias públicas, destinadas à idosos e deficientes físicos

por ComunicaçãoPL publicado 16/03/2022 17h56, última modificação 16/03/2022 17h56

A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova a Lei, número 3603, que estabelece o quantitativo total de vagas, que deverão ser reservadas para estacionamento de veículos conduzidos ou que transportem idosos e deficientes físicos, nas vias públicas do município. 

Sendo este quantitativo, de no mínimo 15%, do total de vagas de cada via.


As vagas prioritárias de que trata o artigo anterior poderão ser utilizadas por idosos ou deficientes físicos indistintamente. E para utilização destas vagas será necessário a colocação, em local visível no interior do veículo, de autorização, tendo sido emitida pelo 


O departamento de trânsito municipal, deverá ficar responsável pela demarcação e distribuição proporcional do número de vagas.


Ademais, o projeto ainda dá outras providências que podem ser vistas em sua integralidade no site da CMPL, através do link:


https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5767/lei_no_3.606_de_13_de_julho_de_2021.pdf