Projeto de Lei propõe desfibriladores em academias, shoppings e velórios de Pedro Leopoldo
O vereador Marcinho da Lua apresentou, na 33ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, o Projeto de Lei nº 72 de 2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA) em shoppings centers, ginásio poliesportivo, velórios, academias e unidades básicas de saúde, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências."
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No caso de shoppings e academias, a concentração ou circulação média diária deve ser igual ou superior a 500 pessoas. Já para ginásios, velórios e unidades básicas de saúde, a exigência é independentemente do número de circulação diária de pessoas.
"A parada cardiorrespiratória é uma das principais causas de morte súbita, sendo o atendimento nos primeiros minutos após o colapso determinante para a sobrevivência da vítima. Diversos estudos científicos demonstram que a utilização precoce de um DEA, combinada à ressuscitação cardiopulmonar (RCP), pode elevar as chances de sobrevivência para mais de 70%. Entretanto, o fator tempo é absolutamente decisivo. Cada minuto sem intervenção reduz em cerca de 10% a chance de sobrevivência da vítima", justificou o parlamentar.
O Projeto de Lei agora tramita nas comissões da Casa Legislativa. Caso seja aprovado, os estabelecimentos terão o prazo de seis meses para se adequarem. Em caso de descumprimento da lei, o local poderá ser advertido, multado e, em caso de reincidência, até interditado.