Resposta ao pedido de vistas aos documentos do recorrente - processo seletivo controlador interno

por Ouvidoria CMPL publicado 18/11/2025 16h30, última modificação 18/11/2025 16h30

Solicito resposta ao meu pedido de vistas aos documentos do recorrente, protocolizado junto ao meu recurso na Câmara de Pedro Leopoldo no dia 25/04/2025, conforme item 11.1.2 do edital 01/2025. Na oportunidade venho indicar que as regras do edital não estão sendo observadas, apontando mais uma vez, indícios de favorecimento ao candidato Eduardo José de Abreu Júnior, uma vez que o recurso apresentado pelo referido candidato não foi encaminhado à comissão julgadora do processo e sim à mesa diretora da Câmara contrariando o item 11.1 do edital e mesmo assim foi acolhido. Ora se as regras postas no edital foram aplicadas para indeferir o recurso da candidata Isabella Maria de Castilho Soares agora não podem ser aplicadas em desfavor do candidato Eduardo José de Abreu Júnior? O item 11.1 do edital é muito claro quando diz que o recurso "deve ser dirigido à comissão julgadora uma única vez" e ainda sim o candidato descumpriu esta regra, encaminhando o recurso diretamente à mesa diretora da Câmara Municipal. Reitero meu pedido de vista aos documentos do recorrente e ao tratamento isonômico no certame.

: 07/05/2025 08h11
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250507081122
: Resolvida

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