Dispensa Eletrônica nº 01/2026 - Itens de Coffee Break

por Licitação publicado 24/03/2026 07h00, última modificação 20/05/2026 10h57

 

  Aviso de Contratação Direta nº 01/2026

Processo Licitatório

03/2026

Processo de Compra

05/2026

Modalidade

Dispensa Eletrônica

Critério de Julgamento

Menor Preço Global

Legislação

Lei nº 14.133/21, Art. 75caput, inciso II

Objeto

Dispensa eletrônica de licitação, para a aquisição de itens de coffee break.

Valor Estimado

O custo estimado total é R$ 33.952,50 (Trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)

Data da Publicação

24/03/2026 - 7h

Data Fim de Recebimento das Propostas / Disputa


30/03/2026 - 8h
Publicações

Diário dos Municípios Mineiros - publicado em 24/03/2026 https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/

Portal Cidadão - Transparência Câmara Municipal de Pedro Leopoldo

PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais/20131090000167/2026/14

Link plataforma que ocorrerá a disputa https://licitar.digital/
ID do processo na Plataforma Licitar Digital 95144
Informações Maiores informações referente a este processo de compra podem ser obtidas no site da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo: www.pedroleopoldo.mg.leg.br. Esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone (31) 3665-3200 ou pelo e-mail  ou camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br.
Situação

Finalizado

18/05/2026 - Após nova análise técnica e jurídica, verificou-se que a situação anteriormente apontada no Processo Licitatório nº 03/2026 não configura vício insanável, mas apenas irregularidade formal passível de saneamento. Restou demonstrado que não houve prejuízo à competitividade, à isonomia entre os licitantes ou à regularidade da habilitação da empresa. A complementação documental realizada não alterou o sujeito jurídico originalmente habilitado, tratando-se apenas de esclarecimentos e ajustes formais. Diante disso, aplica-se o princípio do formalismo moderado, não se justificando a anulação do processo.

06/05/2026 - Haverá publicação de novo certame.

06/05/2026 - Verificou-se inconsistência entre o CNPJ utilizado no cadastro no sistema Licitar Digital e homologação (matriz) da empresa classificada e os documentos de habilitação apresentados (filial), comprometendo a regularidade do certame. Diante do vício insanável e em observância à Lei nº 14.133/2021, impõe-se a anulação do processo para resguardar a legalidade e a isonomia, com a posterior publicação de novo certame.

Disputa realizada em 30/03/2026.

 

 

DOCUMENTOS

DOCUMENTOS ANULAÇÃO  

DOCUMENTOS SANEAMENTO APÓS ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA 


Aviso de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 01/2026 - Itens Coffee Break

 

Termo de Referência

Mapa de Riscos - Planejamento

Mapa de Riscos - Seleção

Mapa de Riscos - Execução 


Despacho - Agente contratação 


Despacho Resposta Presidência


Despacho Técnico - Agente Contratação

Parecer Jurídico - Viabilidade saneamento

Despacho Presidência Acolhendo Saneamento