Dispensa Eletrônica nº 01/2026 - Itens de Coffee Break
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| Processo Licitatório |
03/2026 |
| Processo de Compra |
05/2026 |
| Modalidade |
Dispensa Eletrônica |
| Critério de Julgamento |
Menor Preço Global |
| Legislação |
Lei nº 14.133/21, Art. 75, caput, inciso II |
| Objeto |
Dispensa eletrônica de licitação, para a aquisição de itens de coffee break. |
| Valor Estimado |
O custo estimado total é R$ 33.952,50 (Trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) |
| Data da Publicação |
24/03/2026 - 7h |
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Data Fim de Recebimento das Propostas / Disputa |
30/03/2026 - 8h |
| Publicações |
Diário dos Municípios Mineiros - publicado em 24/03/2026 https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/ Portal Cidadão - Transparência Câmara Municipal de Pedro Leopoldo PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais/20131090000167/2026/14 |
| Link plataforma que ocorrerá a disputa | https://licitar.digital/ |
| ID do processo na Plataforma Licitar Digital | 95144 |
| Informações | Maiores informações referente a este processo de compra podem ser obtidas no site da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo: www.pedroleopoldo.mg.leg.br. Esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone (31) 3665-3200 ou pelo e-mail licitacao@pedroleopoldo.mg.leg.br ou camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br. |
| Situação |
Finalizado 18/05/2026 - Após nova análise técnica e jurídica, verificou-se que a situação anteriormente apontada no Processo Licitatório nº 03/2026 não configura vício insanável, mas apenas irregularidade formal passível de saneamento. Restou demonstrado que não houve prejuízo à competitividade, à isonomia entre os licitantes ou à regularidade da habilitação da empresa. A complementação documental realizada não alterou o sujeito jurídico originalmente habilitado, tratando-se apenas de esclarecimentos e ajustes formais. Diante disso, aplica-se o princípio do formalismo moderado, não se justificando a anulação do processo. 06/05/2026 - Haverá publicação de novo certame. 06/05/2026 - Verificou-se inconsistência entre o CNPJ utilizado no cadastro no sistema Licitar Digital e homologação (matriz) da empresa classificada e os documentos de habilitação apresentados (filial), comprometendo a regularidade do certame. Diante do vício insanável e em observância à Lei nº 14.133/2021, impõe-se a anulação do processo para resguardar a legalidade e a isonomia, com a posterior publicação de novo certame. Disputa realizada em 30/03/2026. |
DOCUMENTOS |
DOCUMENTOS ANULAÇÃO |
DOCUMENTOS SANEAMENTO APÓS ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA |
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